Artigo 24.º
Informação
Redação registada como em vigor em 21/06/2007.
Esta redação foi substituída em 21/11/2012. Ver a versão consolidada
As entidades detentoras de corpos de bombeiros prestam, por via informática, à Autoridade Nacional de Protecção Civil os elementos de informação necessários à manutenção de relação permanentemente actualizada de beneficiários do seguro de acidentes pessoais.