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Artigo 24.ºInformação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/11/2012
As entidades detentoras de corpos de bombeiros devem manter, permanentemente atualizada, no Recenseamento Nacional dos Bombeiros Portugueses, a informação necessária dos beneficiários do seguro de acidentes pessoais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 21/11/2012

Decreto-Lei n.º 249/2012 - 1.ª Série(21/11/2012)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/06/2007 a 20/11/2012

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