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Artigo 26.º-BExtensão do regime excecional de dispensa de serviço

AditadoVigente desde: 03/06/2017
O regime excecional de dispensa de serviço público previsto no artigo anterior é ainda aplicável:
a) Em caso de declaração de alerta especial, de nível vermelho, pela Autoridade Nacional de Proteção Civil;
b) Quando esteja em causa a participação em dispositivo especial constituído nos termos previstos no Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro;
c) Quando seja acionado plano de emergência de proteção civil, de âmbito municipal ou distrital, pelas entidades competentes.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/06/2017

Lei n.º 38/2017 - 1.ª Série(02/06/2017)