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Artigo 28.ºServiço em situação de emergência

Vigente desde: 02/06/2017
Os bombeiros profissionais que integram corpos mistos e voluntários podem desempenhar funções, no mesmo corpo de bombeiros e como trabalho voluntário, para além das horas normais de trabalho, desde que essas funções se desenvolvam em situações consideradas de emergência.

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Em vigor desde 02/06/2017