Artigo 40.º
Competência disciplinar
Redação registada como em vigor em 21/06/2007.
Esta redação foi substituída em 21/11/2012. Ver a versão consolidada
1 - A aplicação das penas de advertência e de repreensão escrita é da competência de todos os superiores hierárquicos em relação aos bombeiros que lhes estejam subordinados.
2 - A aplicação das penas de suspensão e de demissão é da competência do comandante do corpo de bombeiros.
3 - A aplicação de qualquer pena disciplinar ao comandante do corpo de bombeiros é da competência do comandante operacional distrital.