Saltar para o conteúdo principal

Artigo 40.ºCompetência disciplinar

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/04/2019
1 -A aplicação da pena de advertência é da competência de todos os superiores hierárquicos em relação aos bombeiros que lhes estejam subordinados.
2 -A aplicação das penas de repreensão escrita, de suspensão e de demissão é da competência do comandante do corpo de bombeiros.
3 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/04/2019

Decreto-Lei n.º 45/2019 - 1.ª Série(01/04/2019)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/11/2012 a 31/03/2019

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 21/06/2007 a 20/11/2012

Comparar com a versão em vigor