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Artigo 48.º-ARegime transitório de carreiras

AditadoVigente desde: 26/11/2012
Os oficiais bombeiros e os bombeiros voluntários do atual quadro ativo, na condição de supranumerários, podem ser integrados na carreira de bombeiro especialista, cujas condições são definidas por regulamento aprovado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/11/2012

Decreto-Lei n.º 249/2012 - 1.ª Série(21/11/2012)