Os oficiais bombeiros e os bombeiros voluntários do atual quadro ativo, na condição de supranumerários, podem ser integrados na carreira de bombeiro especialista, cujas condições são definidas por regulamento aprovado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Artigo 48.º-A — Regime transitório de carreiras
AditadoVigente desde: 26/11/2012
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/11/2012
Decreto-Lei n.º 249/2012 - 1.ª Série(21/11/2012)