Saltar para o conteúdo principal

Artigo 7.ºPatrocínio judiciário

Vigente desde: 16/05/2019
1 -Os bombeiros têm direito a assistência e patrocínio judiciário nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.
2 -O direito a assistência e ao patrocínio judiciário referidos no número anterior são regulados em diploma próprio.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/05/2019