1 -Os bombeiros voluntários beneficiam ainda das seguintes regalias:
a)Desconto de 50 % na anuidade enquanto associado da Fundação Inatel;
b)Redução de 50 % em todas as taxas e emolumentos cobradas pelos organismos tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da administração interna;
c)Acesso aos refeitórios da Administração central e local do Estado nas mesmas condições que os trabalhadores em funções públicas;
d)Entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais afetos à Direção-Geral do Património Cultural.
2 -As regalias atribuídas aos bombeiros através de outros instrumentos, nomeadamente leis, protocolos ou regulamentos, mantêm-se em vigor, com exceção daquelas de idêntica natureza e finalidade às que se encontram previstas no presente decreto-lei.
3 -O disposto nos números anteriores não prejudica a possibilidade de outras entidades públicas ou privadas atribuírem outros tipos de benefícios sociais aos bombeiros voluntários.