1 -Em matéria de acidentes em serviço e doenças profissionais aplica-se aos bombeiros profissionais a legislação em vigor.
2 -A protecção nas doenças profissionais e nos acidentes em serviço de voluntariado é assegurada aos bombeiros voluntários nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da segurança social.