1 -Todos os actos notariais e registrais necessários à execução do disposto no presente diploma ficam isentos de quaisquer taxas ou emolumentos.
2 -As alterações que venham a ser introduzidas, até ao fim do corrente ano, nos estatutos dos CTT ou da PT ficam igualmente isentas de quaisquer taxas ou emolumentos de natureza notarial ou registral.