1 -O recrutamento do pessoal para o exercício de funções não docentes na Escola é efetuado através de contratação local de trabalhadores, nos termos de legislação própria.
2 -[Revogado].
3 -[Revogado].
4 -(Revogado.)
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 29/09/2015
Decreto-Lei n.º 211/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)