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Artigo 21.ºCompetências do presidente da comissão instaladora

RevogadoVigente desde: 26/05/2004
1 -Compete ao presidente da comissão instaladora:
a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da comissão instaladora;
b)Representar a Escola perante quaisquer entidades públicas ou privadas, em Portugal ou em Moçambique;
c)Exercer o poder hierárquico, designadamente em matéria disciplinar, em relação ao pessoal docente e não docente;
d)Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
e)Proceder à avaliação do pessoal docente e não docente;
f)Convocar e dirigir as reuniões da comissão instaladora.
2 -O presidente pode delegar em qualquer dos vogais da comissão instaladora a competência para a prática de actos previstos no número anterior, com excepção dos previstos nas alíneas a), b) e f).

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/05/2004

Decreto-Lei n.º 120/2004 - 1.ª Série(21/05/2004)