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Artigo 20.ºCompetência

RevogadoVigente desde: 26/05/2004
1 -À comissão instaladora cabem os poderes de administração e gestão da Escola, incluindo a matéria administrativo-financeira e de coordenação e orientação educativa da Escola.
2 -Compete em especial à comissão instaladora:
a)Preparar as questões formais de transição, estabelecendo acordos com a cooperativa Escola Portuguesa de Maputo - Cooperativa de Ensino, C. R. L., e outras entidades;
b)Preparar e propor o orçamento à aprovação do conselho de patronos;
c)Elaborar os regulamentos e normativos necessários e adoptar os procedimentos administrativos que se mostrem convenientes;
d)Propor a colocação e transferência de professores e outro pessoal ao serviço da escola da cooperativa Escola Portuguesa de Maputo - Cooperativa de Ensino, C. R. L., para a Escola e o eventual destacamento de docentes de Portugal, bem como proceder à contratação de pessoal local;
e)Acompanhar os processos de transferência dos alunos;
f)Organizar acções de divulgação da Escola em Moçambique;
g)Preparar e acompanhar a instalação do regime de gestão definitivo;
h)Acompanhar a recepção das instalações e equipamento da Escola e transferência do património que transite da cooperativa Escola Portuguesa de Maputo - Cooperativa de Ensino, C. R. L.;
i)Preparar o lançamento dos anos lectivos de 1999-2000 e seguinte.
3 -A comissão instaladora pode delegar em qualquer dos seus membros o exercício dos seus poderes ou a prática de actos da sua competência.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/05/2004

Decreto-Lei n.º 120/2004 - 1.ª Série(21/05/2004)