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Artigo 23.ºNome da Escola

Vigente desde: 29/09/2015
Por despacho do Ministro da Educação pode ser conferida à Escola uma denominação que constará do nome de uma personalidade que se tenha distinguido em Moçambique, nomeadamente no âmbito da cultura, ciência ou educação.

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Em vigor desde 29/09/2015