Artigo 5.º-A
Órgãos
Redação registada como em vigor em 21/05/2004.
Esta redação foi substituída em 23/02/2009. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo da estrutura que vier a ser definida no diploma a que se refere o artigo anterior, a Escola dispõe de:
a) Um conselho de patronos;
b) Um conselho directivo.