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Artigo 5.º-AÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/02/2009
A Escola dispõe dos seguintes órgãos:
a) O conselho de patronos;
b) A direcção;
c) O conselho pedagógico.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 23/02/2009

Decreto-Lei n.º 47/2009 - 1.ª Série(23/02/2009)

Aditado

Versão 1

Em vigor de 21/05/2004 a 22/02/2009

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