Artigo 6.º
Composição
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo da estrutura que vier a ser definida no diploma a que se refere o artigo anterior, a Escola dispõe de um conselho de patronos, constituído por cinco elementos, designados da seguinte forma:
a) Um pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros;
b) Dois pelo Ministro da Educação;
c) Dois pela cooperativa Escola Portuguesa de Maputo - Cooperativa de Ensino, C. R. L.