1 -O conselho de patronos tem a seguinte composição:
a)O Embaixador de Portugal em Moçambique, que, por inerência, preside;
b)Um representante do Ministério da Educação;
c)Um representante da Associação de Pais e Encarregados de Educação dos alunos da Escola, ou de quem os represente.
2 -Podem, ainda, fazer parte do conselho de patronos individualidades ou representantes de entidades que se tenham distinguido no apoio ao funcionamento da Escola, na promoção e na divulgação da língua e cultura portuguesas em Moçambique ou dos laços linguísticos e culturais entre os povos português e moçambicano, a nomear por despacho do membro do Governo que tenha a responsabilidade pelas escolas portuguesas no estrangeiro.
3 -A participação nos trabalhos do conselho de patronos não confere aos respetivos titulares o direito a qualquer remuneração ou abono.