Artigo 7.º
Competências
Redação registada como em vigor em 25/06/1999.
Esta redação foi substituída em 21/05/2004. Ver a versão consolidada
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
a) Aprovar o projecto educativo da Escola;
b) Aprovar o plano anual de actividades;
c) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
d) Apreciar e aprovar o relatório de contas de gerência;
e) Fixar, sob proposta da comissão instaladora ou do órgão a quem competir a administração e gestão da Escola, as quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o montante das propinas;
f) Estabelecer os critérios gerais para a contratação do pessoal docente e não docente;
g) Aprovar anualmente o regulamento das bolsas de estudo e das bolsas de mérito;
h) Proceder ao acompanhamento geral das actividades da Escola.