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Artigo 7.ºCompetências

AlteradoVersão 3Vigente desde: 29/09/2015
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
a) Aprovar o projeto educativo da Escola;
b) Aprovar o regulamento interno;
c) Aprovar o plano anual de atividades;
d) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
e) Aprovar o orçamento;
f) Apreciar e aprovar o relatório de contas de gerência;
g) Emitir parecer sobre a proposta das quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o montante das propinas;
h) Aprovar as propostas de contratos de autonomia, nos termos do artigo 21.º-A;
i) Proceder ao acompanhamento geral das actividades da Escola.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 29/09/2015

Decreto-Lei n.º 211/2015 - 1.ª Série(29/09/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 21/05/2004 a 28/09/2015

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/06/1999 a 20/05/2004

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