Artigo 7.º
Competências
Redação registada como em vigor em 21/05/2004.
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O conselho de patronos é um órgão consultivo da Escola, competindo-lhe apoiar e participar na definição das linhas orientadoras da Escola e nas tomadas de decisão do conselho directivo, em especial:
a) Emitir parecer sobre:
i) O projecto educativo da Escola;
ii) O plano anual de actividades;
iii) A proposta de orçamento;
iv) O relatório de contas de gerência;
v) A proposta do conselho directivo referente às quantias a cobrar pelos serviços prestados, nomeadamente o montante das propinas;
vi) Os critérios gerais para a contratação do pessoal docente e não docente;
vii) O regulamento interno da Escola;
b) Proceder ao acompanhamento geral das actividades da Escola.