Artigo 9.º-A
Conselho directivo
Redação registada como em vigor em 21/05/2004.
Esta redação foi substituída em 23/02/2009. Ver a versão consolidada
1 - A direcção da Escola é composta por um presidente e dois vogais, nomeados, em comissão de serviço, por despacho conjunto do Primeiro-Ministro e dos Ministros dos Negócios Estrangeiros e da Educação, por um período de três anos, renovável.
2 - O presidente e os vogais são equiparados a cargos de direcção superior de 1.º e 2.º grau, respectivamente.