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Artigo 40.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 07/11/2012
1 -O presente capítulo aplica-se às operações de pagamento de carácter isolado, aos contratos quadro e às operações de pagamento por estes abrangidas.
2 -As disposições do presente capítulo aplicam-se às microempresas do mesmo modo que aos consumidores.
3 -Quando o utilizador do serviço de pagamento não seja um consumidor, as partes podem afastar, no todo ou em parte, o disposto no presente capítulo.
4 -O presente capítulo aplica-se sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho.
5 -A demais legislação respeitante às condições de concessão de crédito ao consumo é aplicável na medida em que contenha disposições não previstas neste capítulo.

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Em vigor desde 07/11/2012