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Artigo 42.ºIdioma e transparência da informação

Vigente desde: 07/11/2012
Todas as informações e condições a prestar pelo prestador de serviços de pagamento ao utilizador de serviços de pagamento no âmbito deste regime jurídico devem:
a) Ser transmitidas em língua portuguesa, exceto quando seja acordada entre as partes a utilização de outro idioma;
b) Ser enunciadas em termos facilmente compreensíveis e de forma clara e inteligível; e
c) Permitir a leitura fácil por um leitor de acuidade visual média, nos casos em que sejam prestadas através de suporte de papel ou de outro suporte duradouro.

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Em vigor desde 07/11/2012