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Artigo 61.ºInformações sobre encargos adicionais ou reduções

Vigente desde: 07/11/2012
1 -Caso o beneficiário cobre encargos ou proponha uma redução pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar desse facto o ordenante, antes do início da operação de pagamento.
2 -Caso o prestador do serviço de pagamento, ou um terceiro, cobre encargos pela utilização de um dado instrumento de pagamento, deve informar desse facto o utilizador do serviço de pagamento antes do início da operação de pagamento.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 07/11/2012