Caso o beneficiário não disponha de uma conta de pagamento junto do prestador de serviços de pagamento, os fundos são colocados à disposição do beneficiário pelo prestador de serviços de pagamento que recebe os fundos por conta do beneficiário no prazo fixado no artigo 80.º
Artigo 81.º — Inexistência de conta de pagamento do beneficiário junto do prestador de serviços de pagamento
Vigente desde: 07/11/2012
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