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Artigo 81.ºInexistência de conta de pagamento do beneficiário junto do prestador de serviços de pagamento

Vigente desde: 07/11/2012
Caso o beneficiário não disponha de uma conta de pagamento junto do prestador de serviços de pagamento, os fundos são colocados à disposição do beneficiário pelo prestador de serviços de pagamento que recebe os fundos por conta do beneficiário no prazo fixado no artigo 80.º

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Em vigor desde 07/11/2012