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Artigo 82.ºDepósitos em numerário numa conta de pagamento

Vigente desde: 07/11/2012
1 -Caso um consumidor efetue um depósito em numerário numa conta de pagamento junto do prestador desse serviço de pagamento e na moeda dessa conta de pagamento, o prestador de serviços de pagamento deve assegurar que o montante seja disponibilizado imediatamente após o momento de receção dos fundos e com data-valor coincidente com esse momento.
2 -Caso o utilizador do serviço de pagamento não seja um consumidor, o montante deve ser disponibilizado e ser-lhe atribuída data-valor o mais tardar no dia útil subsequente ao da receção dos fundos.

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Em vigor desde 07/11/2012