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Artigo 2.ºComparticipação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/10/2010
A comparticipação do Estado no PVP dos medicamentos depende da prescrição, feita em receita médica, por via electrónica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2010

Decreto-Lei n.º 106-A/2010 - 1.ª Série(01/10/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2006 a 30/09/2010

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