1 -As farmácias devem recusar a dispensa de medicamentos comparticipados, prescritos em receita médica, quando:
a)A receita médica não obedeça aos modelos ou ao formato legalmente previstos;
b)A receita médica contenha correcções, rasuras ou quaisquer outras modificações;
c)A receita médica não se encontre autenticada pelo médico que a emitiu ou pelo estabelecimento de saúde;
d)A dispensa se processe fora do prazo de validade da receita médica;
e)Não tenham sido observadas as normas que dispõem sobre a prescrição de psicotrópicos ou estupefacientes.
2 -O prazo de validade das receitas médicas é de 20 dias contados, de forma contínua, da data da prescrição, salvo em casos devidamente justificados, designadamente o das receitas médicas renováveis.