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Artigo 7.ºDivulgação

Vigente desde: 29/12/2006
1 -As farmácias devem afixar, nas respectivas instalações, informação sobre a adesão ao sistema de pagamento da comparticipação do Estado.
2 -O INFARMED e as ARS mantêm actualizada, nas respectivas páginas electrónicas, a lista das farmácias aderentes ao sistema de pagamento da comparticipação do Estado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/12/2006