1 -Na situação de pré-aposentação, os polícias prestam serviço compatível com as aptidões físicas e psíquicas que apresentem, em conformidade com os respetivos conhecimentos e experiência profissionais e de acordo com as necessidades e conveniência do serviço, não lhes podendo ser cometidas funções de direção ou comando, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados.
2 -O regime de prestação de serviço previsto no número anterior é fixado por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração interna.
3 -Na situação de pré-aposentação, os polícias continuam sujeitos ao regime de incompatibilidades enquanto se encontrem em efetividade de serviço e conservam os direitos e regalias dos polícias no ativo, com exceção dos seguintes:
a)Direito de ocupação de lugar no mapa de pessoal;
b)Direito de promoção.