Saltar para o conteúdo principal

Artigo 117.ºData da passagem à aposentação

Vigente desde: 19/10/2015
A data da passagem à situação de aposentação é aquela em que, nos termos legais, os polícias são considerados abrangidos pela condição ou despacho que a motivou.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2015