Os polícias que completem 35 anos até 31 de dezembro do ano do concurso podem candidatar-se à frequência do CFOP ministrado no ISCPSI, de acordo com as normas gerais de admissão, devendo o correspondente despacho anual de fixação de vagas reservar, para o efeito, uma quota de até 30 % das mesmas.
Artigo 122.º — Admissão ao Curso de Formação de Oficiais de Polícia
Vigente desde: 19/10/2015
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Em vigor desde 19/10/2015