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Artigo 122.ºAdmissão ao Curso de Formação de Oficiais de Polícia

Vigente desde: 19/10/2015
Os polícias que completem 35 anos até 31 de dezembro do ano do concurso podem candidatar-se à frequência do CFOP ministrado no ISCPSI, de acordo com as normas gerais de admissão, devendo o correspondente despacho anual de fixação de vagas reservar, para o efeito, uma quota de até 30 % das mesmas.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2015