1 -O regime do formador policial e a certificação da formação policial são regulados por despacho do diretor nacional.
2 -O regime de acumulação de funções remuneradas dos formadores é regulado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da administração interna.
3 -O regime dos docentes do ISCPSI é regulado por diploma próprio.