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Artigo 142.ºSuplementos remuneratórios

Vigente desde: 19/10/2015
A regulamentação da matéria dos suplementos remuneratórios, designadamente o respetivo montante e condições de atribuição é objeto de diploma próprio, sem prejuízo do disposto no artigo 154.º

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Em vigor desde 19/10/2015