Enquanto não for publicada a Portaria referida no n.º 1 do artigo 124.º, a alteração de posicionamento remuneratório depende da verificação do requisito previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 135.º e do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, se aplicável.
Artigo 158.º — Alteração do posicionamento remuneratório
Vigente desde: 30/12/2025
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