Até à entrada em vigor do novo regulamento disciplinar dos polícias, as referências feitas nos quadros A e B anexos ao Regulamento Disciplinar da PSP, aprovado pela Lei n.º 7/90, de 20 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 255/95, de 30 de setembro, pela Lei n.º 5/99, de 27 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, consideram-se reportadas às novas designações e cargos policiais previstos na Lei Orgânica da PSP e no presente decreto-lei, de acordo com a tabela que constitui o anexo v ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Artigo 157.º — Equivalências de competência disciplinar
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