1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 299/2009, de 14 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 46/2014, de 24 de março, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 148.º, nos n.os 3 e 4 do artigo 153.º e nos artigos 154.º, 158.º e 159.º
2 -Mantêm-se em vigor os regulamentos publicados ao abrigo da legislação revogada pelo presente decreto-lei, quando exista igual habilitação legal.