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Artigo 165.ºAumento do tempo de serviço

Vigente desde: 30/12/2025
Ao tempo de serviço prestado antes da data da entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, alterada pelas Leis n.os 71/2014, de 1 de setembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicam-se os aumentos de tempo previstos na legislação em vigor à data em que o serviço foi prestado.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 30/12/2025