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Artigo 60.ºResponsabilidade de gestão

Vigente desde: 19/10/2015
Ao diretor nacional compete:
a) Fixar os períodos de funcionamento e atendimento dos serviços da PSP;
b) Determinar os regimes de prestação de trabalho e os respetivos horários;
c) Aprovar o número de turnos e a respetiva duração;
d) Autorizar os serviços de piquete.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/10/2015