1 -A promoção a intendente é feita mediante procedimento concursal, de entre subintendentes, pelo método de avaliação curricular da categoria, ponderados os parâmetros de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 75.º
2 -São condições cumulativas de acesso ao procedimento concursal para a categoria de intendente:
a)Ter, pelo menos, o tempo mínimo de cinco anos de serviço efetivo na categoria de subintendente;
b)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
c)Ter frequentado, na categoria, um mínimo de 75 horas de formação policial ou de outras formações reconhecidas como de interesse para as competências da PSP;
d)Ter, pelo menos, um ano de exercício de cargos ou de funções previstas para o conteúdo funcional de subintendente ou categoria superior.