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Artigo 89.ºChefe

Vigente desde: 19/10/2015
1 -A promoção a chefe é feita de entre os polícias da carreira de agente que tenham, no mínimo, cinco anos de serviço efetivo e concluam com aproveitamento o CFC, por ordem da respetiva classificação.
2 -O CFC rege-se por diploma próprio.

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Em vigor desde 19/10/2015