1 -A promoção a chefe principal é feita mediante procedimento concursal, de entre chefes, pelo método de avaliação curricular da categoria, ponderados os parâmetros de avaliação previstos no n.º 1 do artigo 75.º
2 -São condições cumulativas de acesso ao procedimento concursal para a categoria de chefe principal:
a)Ter, pelo menos, o tempo mínimo de oito anos de serviço efetivo na categoria de chefe;
b)Estar na classe de comportamento exemplar ou na 1.ª classe de comportamento;
c)Ter frequentado, na categoria, um mínimo de 120 horas de formação policial ou de outras formações reconhecidas como de interesse para as competências da PSP.