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Artigo 95.ºPrincípios

Vigente desde: 19/10/2015
A colocação e a mobilidade interna entre serviços da PSP obedecem aos seguintes princípios:
a) Primado da satisfação das necessidades e interesses do serviço;
b) Satisfação das condições especiais de promoção;
c) Aproveitamento da capacidade profissional, avaliada em função da competência revelada e da experiência adquirida;
d) Conciliação, na medida do possível, dos interesses pessoais com os do serviço.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 19/10/2015