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Artigo 1.º(Objectivo)

Vigente desde: 20/08/1986
O presente Regulamento tem por objectivo assegurar boas condições de higiene e segurança e a melhor qualidade de ambiente de trabalho em todos os locais onde se desenvolvam actividades de comércio, escritório e serviços.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1986