Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.º(condições gerais)

Vigente desde: 20/08/1986
Os armazéns, arrecadações e adegas não devem comunicar directamente com os locais de trabalho, devendo obedecer aos seguintes requisitos:
a) Devem ter iluminação artificial, quando interiores ou subterrâneos;
b) Devem ter ventilação adequada, quando interiores ou subterrâneos;
c) Devem ter às entradas meios portáteis de extinção de incêndios, quando se justifique.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1986