Artigo 7.º
Critérios
Redação registada como em vigor em 29/10/1992.
Esta redação foi substituída em 28/12/2017. Ver a versão consolidada
Os critérios em que assenta o reconhecimento das câmaras de comércio e indústria são os seguintes:
a) Âmbito de representatividade adequado em função de um número de associados não inferior a 500;
b) Implantação territorial;
c) Grau de desenvolvimento económico da área de implantação;
d) Estruturas materiais e humanas;
e) Serviços prestados ou que se proponham prestar;
f) Existência na mesma área territorial de outra câmara de comércio e indústria;
g) Estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública da associação.