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Artigo 7.ºCritérios

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/06/2021
1 -Os critérios em que assenta o reconhecimento das câmaras de comércio e indústria são os seguintes:
a)Âmbito de representatividade adequado em função do número de associados e da sua relevância no tecido empresarial;
b)(Revogada.)
c)(Revogada.)
d)Estrutura organizativa e recursos humanos adequados à dimensão, às atividades a desenvolver e aos serviços a prestar;
e)Serviços prestados ou que se proponham prestar, designadamente em matéria de formação profissional orientada, informação técnico-comercial e tecnológica, centro de formalidades empresariais;
f)(Revogada.)
g)Estatuto de utilidade pública da associação.
2 -Na apreciação dos pedidos de reconhecimento são, ainda, valoradas, a complexidade e diversidade das funções desempenhadas, incluindo as decorrentes das participações de capital, de protocolos de colaboração com outras entidades nacionais e estrangeiras e de representação em estruturas internacionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 28/12/2017 a 13/06/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/10/1992 a 27/12/2017

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