Artigo 7.º
Critérios
Redação registada como em vigor em 28/12/2017.
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1 - Os critérios em que assenta o reconhecimento das câmaras de comércio e indústria são os seguintes:
a) Âmbito de representatividade adequado em função do número de associados e da sua relevância no tecido empresarial;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Estrutura organizativa e recursos humanos adequados à dimensão, às atividades a desenvolver e aos serviços a prestar;
e) Serviços prestados ou que se proponham prestar, designadamente em matéria de formação profissional orientada, informação técnico-comercial e tecnológica, centro de formalidades empresariais;
f) (Revogada.)
g) Estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública da associação.
2 - Na apreciação dos pedidos de reconhecimento são, ainda, valoradas, a complexidade e diversidade das funções desempenhadas, incluindo as decorrentes das participações de capital, de protocolos de colaboração com outras entidades nacionais e estrangeiras e de representação em estruturas internacionais.